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criptografia de cópia - http://redir.forex.pm/VV18ncKGYU. Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?
É bastante recorrente dirigirmo-nos a estabelecimentos, públicos ou privados, e ser-nos pedida a fotocópia do Cartão de Cidadão ou esta ir anexada com outros documentos pessoais.
Mas esta é uma prática proibida por lei e é a própria ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que a critica, alertando os cidadãos.
Dar fotocópia do Cartão de Cidadão, bem como de outros documentos pessoais, é um pedido visto como normal e habitual quando recorremos a serviços quer públicos quer privados.
Mas, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa veio agora criticar e alertar para esta prática que é proibida por lei.
Foi durante a Comissão Parlamentar de Orçamento que, referentemente ao Cartão de Cidadão, Maria Manuel Leitão Marques alertou:
Chamo a atenção para essa prática de fotocópia que é frequente em alguns serviços públicos, incluindo serviços do ministério da Justiça, que têm acesso [a essa informação]. Mas também, infelizmente, em muitos serviços privados.
Maria Manuel Leitão Marques - ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Como exemplo, a ministra referiu o caso das operadoras de telecomunicações, os bancos, entre outros, uma vez que nestes serviços é recorrente o pedido da fotocópia do Cartão de Cidadão, afirmando ainda:
Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei.
Maria Manuel Leitão Marques percebe este hábito como sendo uma questão de cultura e adianta que, com o Cartão de Cidadão, temos acesso a informações como morada actualizada e, assim, não entende a postura dos serviços ao pedirem a fotocópia e não só:
Para que estamos sempre a pedir a fotocópia? No banco chegam a pedir a prova da morada, o recibo de eletricidade, a prova do rendimento que é depositado todos os meses no banco.
Esta proibição vem descrita na Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro:
Artigo 5.o Proibição de Retenção.
A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
Segundo a ministra, o serviço Simplex é uma das soluções, uma vez que é sobretudo uma mudança de cultura.
Simplex é a única maneira viável de se fazer a reforma do Estado.
Ainda em relação a este assunto, a ministra salientou e alertou para a diminuição, no Estado, de profissionais das Tecnologias de Informação e Comunicação, reforçando aos jornalistas que:
Cada vez é uma área mais importante à medida que temos serviços integrados, desmaterializados, a Administração [Pública] tem perdido competências e tem deixado envelhecer as suas competências, e temos de encontrar aqui uma resposta.
Maria Manuel Leitão Marques deixa o conselho de que é importante haver mais partilha e termos mais centros de competências, reforçando que é maior a procura que a oferta de competência no sector das TIC.
Sabiam desta lei? Concordam com a ministra?
Este artigo tem mais de um ano.
Marisa Pinto.
Editora no Pplware e psicóloga de profissão. Desde cedo que a tecnologia é uma paixão, interessando-se em particular com o impacto que esta tem na nossa vida e nos comportamentos que as pessoas adotam nas redes sociais.
Próximo artigo Primeira versão do Windows 10 com Bash já disponível Artigo anterior Como fazer cópias de segurança ao Mac com a Time Machine.
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206 Respostas.
Concordo…eu próprio quando dou uma fotocópia, coloco por cima a entidade a que se destina a letras vermelhas, onde não interfira com a consulta de qualquer dado referente ao CC. Ainda assim, não gosto NADA de o fazer.
El Visitante says:
Isso não adianta nada! Quem querer a tua cópia do teu CC basta tapar essa referência. E fica uma fotocópia do teu CC numa folha em branco. Esta prática deveria era mesmo ser proibida, havendo uma punição tipo "multa" ou outra coisa qualquer em dinheiro. Este comportamento mudava logo.
Errado. A Lei 7 não proíbe nada. Apenas diz que não se pode ficar com uma cópia sem autorização do titular do documento. E diz também que há casos em que por Lei, temos que facultar uma cópia do CC.
Em primeiro lugar quero aqui deixar bem claro que os chamados profissionais da informação deveriam ser classificados com notas de 0 a 100. Em que zero seriam zero asneiras e 100 o limite. Ao atingirem esse limite seriam afastados da profissão. Senão vejamos: – quem foi a "burranca" que escreveu o titulo da noticia? " Sabia que é proibido dar fotocópia do Cartão de Cidadão?" Saberá essa "coisa" qual a diferença entre dar e pedir? Eu dou uma cópia do meu CC a quem bem me apetecer. Não há Lei nenhuma a proibi-lo!! No titulo poderia ler-se antes " é proibido pedir". Mas mesmo pedir uma copia ou ficar com uma cópia não é proibido desde seja com consentimento do titular do documento ou se essa cópia for exigida por Lei. A Lei 7 é muito explicita.
Mas é óbvio que a pessoa só faculta o cartão para fotocopiar se quiser. E não é aqui que está o crime! A onde está o crime é certas Empresas, já nem menciono as publicas, solicitarem copia do cartão caso contrário não é possível dar seguimento à resolução de um problema. Por ex.: copiar criptografia de comércio As lojas de compra e venda de artigos usados pedem a copia do cartão de cidadão sempre que vais vender um artigo. Eles perguntam se podem tirar copia, se não aceitares, eles já não compram o artigo. Ora, perante esta situação a pessoa terá que ceder se quer vender. Agora esta ministra vem-me com blá blá whiskas saquetas? Isto é como a lei de protecção de dados. Isto é tudo uma treta, para tentar enganar leigos e a eles próprios que estão incluídos. A proteção de dados de um cidadão nunca esteve protegida e muito menos agora, que as mesmas valem milhares de Euros pela sua transacção. Temos um ex.: Se a pessoa quer ter web freeware, muitas Empresas pedem para aceitares ou não com politica interna deles ou cookies. Se não se aceitar simplesmente não se tem acesso à rede. Pronto, a pessoa já está tramada. Ao se aceitar, eles fazem rastreamento de todos os dados que se inserir no website, traçando um perfil… Por isso a lei de protecção de dados é uma farsa e sempre será porque é algo que é impossível combater.
Pois, é isso mesmo, mas as pessoas são ridiculas e em tudo têm uma opinião. Por exemplo, vou pedir um emprestimo para um carro, eles têm que confiar em mim e emprestar 50 ou 60 ou 100 mil euros, mas eu não dou cópia de nada. É SÓ SEM AUTORIZAÇÃO.
Rui Ribeiro says:
Eu dou mas reclamo sempre. E também costumo escrever na cópia a entidade a que se destina.
visit0000 says:
adienta de quê? se "dás" e depois "reclamas"?
Duarte Pereira says:
Reclamações só são válidas no livro de reclamações. Todas as reclamações por boca para a pessoa que representa a essa entidade são completamente ignoradas!image

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